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PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO – HORÁRIO LIVRE

 

O presente documento está baseado no Decreto 610 e Portaria 02/2020, da Prefeitura Municipal de Pinhais, e terá sua vigência enquanto durar a pandemia do Covid19.

  1. As aulas serão com agendamento antecipado na Academia (3551389, menu 2 e depois 3), com no máximo 01 dia de antecedência. Vagas limitadas.
  2. Será limitado a um horário por dia, por associado (a). Caso no horário seguinte tenha vaga, poderá ser realizado o agendamento na hora.
  3. Por determinação do decreto, atender com restrição de público, para manter o distanciamento de 03 metros entre todos os frequentadores do ambiente, quer sejam alunos, trabalhadores e outros, em todas as suas áreas.
  4. Obrigatório o uso de máscaras por todos os alunos durante a permanência no setor.
  5. Utilizar álcool gel no início e no final do treino.
  6. É vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da Covid19, salvo por determinação médica, comprovada.
  7. Os alunos deverão entrar pela ENTRADA principal (próxima à sauna) e SAÍDA pela porta próxima à escada.
  8. Não poderão ser utilizados nas dependências da academia: catracas, leitores biométricos de presença e vestiários para banho.
  9. Todos os espaços disponíveis estarão organizados com distância de 3m.
  10. É obrigatório a higienização do equipamento, feita pelo (a) associado (a), logo após o seu uso.
  11. O Clube não disponibilizará toalhas de rosto, banho e copos descartáveis. Ficando disponível apenas toalhas de papel. Cada associado deverá trazer sua garrafa e sua toalha.
  12. Ao término de cada aula, todos deverão sair da sala, para limpeza e higienização do local. O associado só poderá permanecer em sala nos 45 minutos de duração da aula, ficando vetada a entrada em sala nos 15 minutos de higienização do mesmo.
  13. Os casos omissos serão analisados pela respectiva Diretoria.